R E A J U S T E C O N T R A T U A L
Doze meses da data-base?
O preço do seu contrato precisa ser atualizado
Cálculo do reajuste devido conforme a lei que rege o contrato e a jurisprudência,
cobrança fundamentada junto ao órgão e acompanhamento até o pagamento.
Data-base incerta. Muitas construtoras não sabem a partir de quando o reajuste é devido, porque isso depende da lei que rege o contrato e do entendimento dos tribunais.
Órgão sem estrutura técnica. Muitos órgãos não dominam o reajustamento ou, sem verba para empenhar, deixam o pedido parado.
Cálculo e cobrança dão trabalho. Sem saber calcular e cobrar, e sem tempo para acompanhar o processo, a empresa simplesmente não pede. E, quando pede, a burocracia do órgão muitas vezes faz a empresa abrir mão do direito no meio do caminho.
Carteira grande, prazos perdidos. Sem monitoramento, a data-base passa, o contrato é prorrogado e o órgão alega preclusão ou calcula o reajuste só a partir do pedido. Isso acontece muito também em atas de registro de preços prorrogadas.
O reajuste é um direito, mas raramente chega sozinho
S I T U A Ç Õ E S M A I S C O M U N S
Onde o reajuste costuma se perder
Casos frequentes em contratos de obras públicas.
Edital sem data-base explícita
Sem pedido de esclarecimento ou impugnação na licitação, a Administração fica rígida durante a execução.
Editais padronizados com vícios
O próprio órgão desconhece os fundamentos legais, o que gera cláusulas e decisões sem base.
Falta de monitoramento
Durante a execução, a data-base passa sem que o reajuste seja pedido, ou o pedido é feito sem fundamento e o órgão não responde.
Cálculo errado
Data-base, índice ou período aplicados em desacordo com a lei que rege o contrato.
Pedido fora de hora
O prazo passou e a empresa quer pedir tudo retroativo, com risco de preclusão se o pedido não for bem fundamentado.
Falta de provas para a via judicial
Sem a constituição de provas ao longo da execução, a empresa chega à judicialização sem documentação e acaba perdendo o processo.
Boa parte desses problemas pode ser evitada ainda na licitação, com a conferência da cláusula de reajuste e da data-base.
C O M O C O M E Ç A M O S
Análise preliminar do reajuste, sem custo
Para um contrato, a análise preliminar é feita sem custo e informa se há reajuste a receber e a estimativa do valor. O cálculo detalhado e o pleito fazem parte do serviço contratado.
M E T O D O L O G I A
Do edital ao pagamento do reajuste
Cada etapa é acompanhada, e a contratação pode começar a partir de qualquer uma delas.
Na licitação
Conferência da cláusula de reajuste e da data-base, com pedido de esclarecimento ou impugnação quando necessário.
Análise preliminar
Identificação de reajuste a receber e estimativa do valor devido.
Pleito
Cálculo exato, ofício com fundamentação jurídica e protocolo junto ao órgão.
Acompanhamento
Cobrança fundamentada das decisões do órgão, até o apostilamento e o pagamento.
Recurso
Se o pedido for negado, é apresentado recurso administrativo embasado.
Via judicial
Se necessário, todo o processo serve de prova para a ação, contratada diretamente com o advogado parceiro.
Em todas as etapas, o pleito é acompanhado junto ao órgão para dar celeridade à decisão.
Todo pleito é feito com fundamentação técnica, fundamentação jurídica e nexo de causalidade demonstrado, com cálculos exatos e rastreáveis até o índice e a data-base.
O pleito é escrito para servir de base à decisão do fiscal e do jurídico do órgão. As decisões são cobradas com fundamento e, se o pedido for negado, é apresentado recurso. Tudo fica documentado para uma eventual via judicial.
Sem conflito desnecessário. A VATTI alinha o discurso com a construtora, que convive com a fiscalização na obra, para cobrar o direito sem desgastar a relação, ou adotar um tom mais firme, se a empresa preferir.
Um pleito que serve de base para quem vai aprovar
P E R G U N T A S F R E Q U E N T E S
Dúvidas comuns sobre reajuste
Na maioria dos casos, sim. A jurisprudência e os órgãos têm interpretações diferentes sobre o reajuste de parcelas já medidas, mas o entendimento predominante reconhece o direito às parcelas executadas depois de completados 12 meses da data-base. O resultado depende da fundamentação do pedido e do momento em que ele é feito.
Nos contratos da Lei nº 14.133/2021, a data-base é vinculada à data do orçamento estimado pela Administração. Nos contratos da Lei nº 8.666/1993, é a data-limite de apresentação da proposta ou a do orçamento a que a proposta se refere. Não é a data da assinatura nem a do pedido. Quando a data da tabela de referência (como o SINAPI) e a da aprovação do orçamento divergem, a definição depende do edital e da jurisprudência, e esse é um dos pontos verificados na análise.
Pode existir, e o tema é controverso. Há decisões que combinam diferentes fatores para reconhecer a preclusão, como as condições do edital, a assinatura de prorrogações sem ressalva e o tempo decorrido sem pedido. Por isso, o mais seguro é monitorar as datas e pedir o reajuste no momento certo, com a fundamentação adequada ao caso.
Há esse risco, porque a assinatura pode ser interpretada como concordância com os preços vigentes. O recomendável é pedir o reajuste antes da prorrogação ou registrar a ressalva expressamente no termo aditivo.
Em contratos de serviços contínuos com dedicação exclusiva ou predominância de mão de obra, o instituto adequado costuma ser a repactuação, que acompanha os acordos e convenções coletivas da categoria e exige a demonstração analítica da variação dos custos. Saiba mais sobre repactuação →
As respostas são orientações gerais. Cada contrato precisa ser analisado conforme o edital, o regime de execução e a matriz de riscos.
Solicite a análise preliminar do reajuste
Preencha os dados básicos do contrato. Em seguida, a equipe da VATTI entra em contato para receber o contrato, o edital e as medições e fazer a análise preliminar.
Se preferir, fale direto no WhatsApp (44) 9 8453-1301 ou pelo e-mail comercial@vatti.com.br.