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R E P A C T U A Ç Ã O


Nova convenção coletiva?

O preço do contrato precisa acompanhar



Repactuação de contratos de serviços contínuos com dedicação exclusiva ou predominância de mão de obra,

com demonstração analítica da variação dos custos e acompanhamento até o pagamento.



SOLICITAR ANÁLISE PRELIMINAR 


Prazos que se renovam. Cada acordo, convenção ou dissídio coletivo da categoria cria um novo marco, e a repactuação que não é pedida a tempo se perde.


Cálculo analítico complexo. A repactuação exige a demonstração analítica da variação dos custos na planilha de custos e formação de preços, e não a simples aplicação de um índice.


Confusão com o reajuste. Muitos órgãos tratam a repactuação como reajuste, aplicando índice onde cabe planilha, ou o contrário.


Burocracia e desistência. Com exigências documentais e análise demorada, a empresa contratada acaba abrindo mão do direito no meio do caminho.

A cada nova convenção, um novo direito a ser pedido

 

S I T U A Ç Õ E S     M A I S     C O M U N S

Onde a repactuação costuma se perder

Casos frequentes em contratos de serviços contínuos com mão de obra.

01

Planilha da proposta mal estruturada

Planilha de custos e formação de preços sem detalhamento suficiente, o que dificulta a demonstração da variação depois.

02

Convenção coletiva não repassada

Nova convenção da categoria em vigor, mas o contrato continua com os valores antigos.

03

Custos misturados

Custos de mão de obra e custos de mercado tratados juntos, sem respeitar a data-base de cada um.

04

Cálculo sobre a planilha errada

Variação aplicada sobre itens ou valores que não correspondem à planilha vigente do contrato.

05

Prorrogação sem ressalva

Prorrogação assinada sem pedir ou ressalvar a repactuação, com risco de preclusão.

06

Falta de provas para a via judicial

Sem a constituição de provas ao longo da execução, a empresa chega à judicialização sem documentação e acaba perdendo o processo.

A repactuação observa o interregno mínimo de um ano, contado da proposta ou da última repactuação, e a data-base de cada convenção da categoria.

P R I M E I R A     E T A P A

Análise preliminar da repactuação, sem custo

Para um contrato, a análise preliminar é feita sem custo e informa se há repactuação a receber e a estimativa do valor. O cálculo detalhado e o pleito fazem parte do serviço contratado.

SOLICITAR ANÁLISE PRELIMINAR

M E T O D O L O G I A

Da proposta ao pagamento da repactuação

Cada etapa é acompanhada, e a contratação pode começar a partir de qualquer uma delas.

01

Na licitação

Conferência da planilha de custos e formação de preços e das cláusulas de repactuação do edital.

02

Monitoramento

Acompanhamento dos acordos e convenções coletivas da categoria e das datas de cada contrato.

03

Pleito

Demonstração analítica da variação dos custos na planilha, ofício fundamentado e protocolo.

04

Acompanhamento

Cobrança fundamentada das decisões do órgão, até o apostilamento e o pagamento.

05

Recurso

Se o pedido for negado, é apresentado recurso administrativo embasado.

06

Via judicial

Se necessário, todo o processo serve de prova para a ação, contratada diretamente com o advogado parceiro.


Em todas as etapas, o pleito é acompanhado junto ao órgão para dar celeridade à decisão.

SOLICITAR ANÁLISE PRELIMINAR


Todo pleito é feito com fundamentação técnica, fundamentação jurídica e demonstração analítica da variação dos custos, com cálculos rastreáveis até a convenção coletiva e a planilha do contrato.


O pleito é escrito para servir de base à decisão do fiscal e do jurídico do órgão. As decisões são cobradas com fundamento e, se o pedido for negado, é apresentado recurso. Tudo fica documentado para uma eventual via judicial.


Sem conflito desnecessário. A VATTI alinha o discurso com a empresa contratada, que convive com a fiscalização no dia a dia do contrato, para cobrar o direito sem desgastar a relação, ou adotar um tom mais firme, se a empresa preferir.

Um pleito que serve de base para quem vai aprovar

 

P E R G U N T A S     F R E Q U E N T E S

Dúvidas comuns sobre repactuação

O interregno mínimo de um ano é contado separadamente para cada grupo de custos (art. 135, I e II, e §3º, da Lei nº 14.133/2021). Para os custos de mão de obra, conta da data-base do acordo, convenção ou dissídio coletivo a que a proposta está vinculada. Por isso, quando uma nova convenção é registrada pouco depois da assinatura, a repactuação pode caber antes de o contrato completar um ano. Para os custos de mercado (insumos, materiais, equipamentos), conta da data da apresentação da proposta. Nas repactuações seguintes, o prazo conta da última repactuação.

O reajuste aplica o índice previsto no contrato. A repactuação vale para serviços contínuos com dedicação exclusiva ou predominância de mão de obra e exige a demonstração analítica da variação dos custos, por meio da planilha de custos e formação de preços ou do novo acordo, convenção ou sentença normativa.

Não necessariamente. Pelo art. 135, §§1º e 2º, da Lei nº 14.133/2021, ficam de fora as cláusulas de matéria não trabalhista, as de participação nos lucros ou resultados, as que fixam encargos sociais ou preços de insumos e as que valem só para contratos públicos. Já os benefícios trabalhistas da convenção, como auxílio-alimentação e plano de saúde, em regra entram, desde que demonstrados na planilha de custos. Por isso, cada item precisa ser analisado, e as glosas indevidas podem ser contestadas.

Pode fazer. O TCU já reconheceu a preclusão lógica quando a empresa assina a prorrogação sem pedir ou ressalvar a repactuação. O recomendável é pedir a repactuação antes da prorrogação ou registrar a ressalva expressamente no termo.

As respostas são orientações gerais. Cada contrato precisa ser analisado conforme o edital, o regime de execução e a matriz de riscos.

Solicite a análise preliminar da repactuação

Preencha os dados básicos do contrato. Em seguida, a equipe da VATTI entra em contato para receber o contrato, a planilha de custos e as convenções coletivas aplicáveis.
Se preferir, fale direto no WhatsApp (44) 9 8453-1301 ou pelo e-mail comercial@vatti.com.br.