R E P A C T U A Ç Ã O
Nova convenção coletiva?
O preço do contrato precisa acompanhar
Repactuação de contratos de serviços contínuos com dedicação exclusiva ou predominância de mão de obra,
com demonstração analítica da variação dos custos e acompanhamento até o pagamento.
Prazos que se renovam. Cada acordo, convenção ou dissídio coletivo da categoria cria um novo marco, e a repactuação que não é pedida a tempo se perde.
Cálculo analítico complexo. A repactuação exige a demonstração analítica da variação dos custos na planilha de custos e formação de preços, e não a simples aplicação de um índice.
Confusão com o reajuste. Muitos órgãos tratam a repactuação como reajuste, aplicando índice onde cabe planilha, ou o contrário.
Burocracia e desistência. Com exigências documentais e análise demorada, a empresa contratada acaba abrindo mão do direito no meio do caminho.
A cada nova convenção, um novo direito a ser pedido
S I T U A Ç Õ E S M A I S C O M U N S
Onde a repactuação costuma se perder
Casos frequentes em contratos de serviços contínuos com mão de obra.
Planilha da proposta mal estruturada
Planilha de custos e formação de preços sem detalhamento suficiente, o que dificulta a demonstração da variação depois.
Convenção coletiva não repassada
Nova convenção da categoria em vigor, mas o contrato continua com os valores antigos.
Custos misturados
Custos de mão de obra e custos de mercado tratados juntos, sem respeitar a data-base de cada um.
Cálculo sobre a planilha errada
Variação aplicada sobre itens ou valores que não correspondem à planilha vigente do contrato.
Prorrogação sem ressalva
Prorrogação assinada sem pedir ou ressalvar a repactuação, com risco de preclusão.
Falta de provas para a via judicial
Sem a constituição de provas ao longo da execução, a empresa chega à judicialização sem documentação e acaba perdendo o processo.
A repactuação observa o interregno mínimo de um ano, contado da proposta ou da última repactuação, e a data-base de cada convenção da categoria.
P R I M E I R A E T A P A
Análise preliminar da repactuação, sem custo
Para um contrato, a análise preliminar é feita sem custo e informa se há repactuação a receber e a estimativa do valor. O cálculo detalhado e o pleito fazem parte do serviço contratado.
M E T O D O L O G I A
Da proposta ao pagamento da repactuação
Cada etapa é acompanhada, e a contratação pode começar a partir de qualquer uma delas.
Na licitação
Conferência da planilha de custos e formação de preços e das cláusulas de repactuação do edital.
Monitoramento
Acompanhamento dos acordos e convenções coletivas da categoria e das datas de cada contrato.
Pleito
Demonstração analítica da variação dos custos na planilha, ofício fundamentado e protocolo.
Acompanhamento
Cobrança fundamentada das decisões do órgão, até o apostilamento e o pagamento.
Recurso
Se o pedido for negado, é apresentado recurso administrativo embasado.
Via judicial
Se necessário, todo o processo serve de prova para a ação, contratada diretamente com o advogado parceiro.
Em todas as etapas, o pleito é acompanhado junto ao órgão para dar celeridade à decisão.
Todo pleito é feito com fundamentação técnica, fundamentação jurídica e demonstração analítica da variação dos custos, com cálculos rastreáveis até a convenção coletiva e a planilha do contrato.
O pleito é escrito para servir de base à decisão do fiscal e do jurídico do órgão. As decisões são cobradas com fundamento e, se o pedido for negado, é apresentado recurso. Tudo fica documentado para uma eventual via judicial.
Sem conflito desnecessário. A VATTI alinha o discurso com a empresa contratada, que convive com a fiscalização no dia a dia do contrato, para cobrar o direito sem desgastar a relação, ou adotar um tom mais firme, se a empresa preferir.
Um pleito que serve de base para quem vai aprovar
P E R G U N T A S F R E Q U E N T E S
Dúvidas comuns sobre repactuação
O interregno mínimo de um ano é contado separadamente para cada grupo de custos (art. 135, I e II, e §3º, da Lei nº 14.133/2021). Para os custos de mão de obra, conta da data-base do acordo, convenção ou dissídio coletivo a que a proposta está vinculada. Por isso, quando uma nova convenção é registrada pouco depois da assinatura, a repactuação pode caber antes de o contrato completar um ano. Para os custos de mercado (insumos, materiais, equipamentos), conta da data da apresentação da proposta. Nas repactuações seguintes, o prazo conta da última repactuação.
O reajuste aplica o índice previsto no contrato. A repactuação vale para serviços contínuos com dedicação exclusiva ou predominância de mão de obra e exige a demonstração analítica da variação dos custos, por meio da planilha de custos e formação de preços ou do novo acordo, convenção ou sentença normativa.
Não necessariamente. Pelo art. 135, §§1º e 2º, da Lei nº 14.133/2021, ficam de fora as cláusulas de matéria não trabalhista, as de participação nos lucros ou resultados, as que fixam encargos sociais ou preços de insumos e as que valem só para contratos públicos. Já os benefícios trabalhistas da convenção, como auxílio-alimentação e plano de saúde, em regra entram, desde que demonstrados na planilha de custos. Por isso, cada item precisa ser analisado, e as glosas indevidas podem ser contestadas.
Pode fazer. O TCU já reconheceu a preclusão lógica quando a empresa assina a prorrogação sem pedir ou ressalvar a repactuação. O recomendável é pedir a repactuação antes da prorrogação ou registrar a ressalva expressamente no termo.
As respostas são orientações gerais. Cada contrato precisa ser analisado conforme o edital, o regime de execução e a matriz de riscos.
Solicite a análise preliminar da repactuação
Preencha os dados básicos do contrato. Em seguida, a equipe da VATTI entra em contato para receber o contrato, a planilha de custos e as convenções coletivas aplicáveis.
Se preferir, fale direto no WhatsApp (44) 9 8453-1301 ou pelo e-mail comercial@vatti.com.br.